Acidente de Trabalho | Responsabilidades do Empregador
.png)
Acidentes de trabalho são eventos que ocorrem durante o exercício da atividade laboral, a serviço da empresa ou do empregador doméstico, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A legislação brasileira, principalmente a Lei nº 8.213/91 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece direitos e responsabilidades em relação a esses eventos.
A responsabilidade civil do empregador em casos de acidente de trabalho pode ser de dois tipos:
- Responsabilidade Subjetiva (com culpa): Baseia-se na comprovação de que o empregador agiu com negligência, imprudência ou imperícia, contribuindo para a ocorrência do acidente. Nesse caso, o trabalhador tem o direito de buscar indenização por danos materiais (gastos médicos, lucros cessantes), danos morais (sofrimento, dor) e, em alguns casos, danos estéticos.
- Responsabilidade Objetiva (sem culpa): Em atividades consideradas de risco, a responsabilidade do empregador é objetiva. Isso significa que, comprovado o dano e o nexo de causalidade entre o trabalho e o acidente, o empregador tem o dever de indenizar, independentemente de ter havido culpa. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou favoravelmente a essa modalidade de responsabilidade em atividades de risco.
Legislação Pertinente
A principal legislação que trata de acidentes de trabalho e responsabilidades civis no Brasil inclui:
- Constituição Federal (Art. 7º, inciso XXVIII): Garante o direito à indenização em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, quando houver culpa ou dolo do empregador.
- Lei nº 8.213/91: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, definindo o que é acidente de trabalho, doenças ocupacionais e os benefícios previdenciários decorrentes, como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Estabelece normas sobre segurança e saúde no trabalho (artigos 154 a 201), sendo o empregador obrigado a fornecer um ambiente de trabalho seguro e a cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs). O descumprimento dessas normas pode configurar culpa em caso de acidente.
- Código Civil (Artigos 186 e 927): Trata da responsabilidade civil geral, estabelecendo a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito (ação ou omissão, negligência ou imprudência). O artigo 927, parágrafo único, prevê a responsabilidade objetiva nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho
Além dos benefícios previdenciários (pago pelo INSS), o trabalhador acidentado pode ter direito a:
- Estabilidade provisória no emprego: Por 12 meses após a alta médica, caso tenha recebido auxílio-doença acidentário.
- Indenização por danos materiais: Para cobrir prejuízos financeiros decorrentes do acidente (despesas médicas, salários perdidos, etc.).
- Indenização por danos morais: Para compensar o sofrimento psicológico causado pelo acidente e suas consequências.
- Indenização por danos estéticos: Em caso de deformidade física permanente.
- Recolhimento do FGTS: Durante o período de afastamento por acidente de trabalho.
É importante ressaltar que cada caso é único e a análise da responsabilidade civil e dos direitos do trabalhador dependerá das circunstâncias específicas do acidente e da legislação aplicável. Em caso de acidente de trabalho, é recomendável que o trabalhador busque orientação jurídica para entender seus direitos e as medidas cabíveis.
TBRWEB
Últimas
Notícias
-
15 - Dezembro - 2025
Novas regras do abono salarial vão cortar 3,6 milhões de beneficiários em 4 anos
Valor de acesso, que hoje é de dois salários mínimos, será reduzido gradativamente a um salário mínimo e meio até 2035
-
15 - Dezembro - 2025
Governo devolve R$ 2,74 bilhões a aposentados por descontos não autorizados
No DF, ressarcimentos somam R$ 27,7 milhões e alcançam 39 mil de beneficiários
-
15 - Dezembro - 2025
Governo e bancos apertam cerco a golpes digitais
Aliança nacional combina ações do Ministério da Justiça e do Banco Central e cria barreiras contra contas falsas. Ofensiva inclui 23 ações coordenadas, além de medidas para dificultar a atuação de quadrilhas; especialistas aprovam
-
15 - Dezembro - 2025
Ataque de clique zero pode excluir todos os arquivos do Google Drive do usuário
Um ataque de clique zero no navegador Comet pode excluir arquivos do Google Drive sem interação do usuário. A falha explora permissões automáticas da IA integradas ao Gmail e Drive.
-
12 - Dezembro - 2025
Dólar opera em queda superior a 1% nesta quinta, após decisão do Copom
Moeda norte-americana recua para R$ 5,40, no dia seguinte à Super Quarta. Mercado também reage à queda dos juros nos EUA
-
12 - Dezembro - 2025
Setor de serviços cresce 0,3% em outubro e engata nona alta seguida
Impulsionado por transporte aéreo e o rodoviário de cargas, setor acumula alta de 3,7% em nove meses e alcança a melhor sequência desde 2022
-
12 - Dezembro - 2025
Inflação da comida em casa cai 0,2% em novembro, sexto recuo seguido
Acumulado de 12 meses é o menor desde fevereiro de 2024
-
12 - Dezembro - 2025
CNI projeta crescimento do PIB de 1,8% em 2026
Segundo entidade, juros altos e emprego fraco devem frear economia
-
11 - Dezembro - 2025
Inflação de 0,18% em novembro faz IPCA voltar para meta do governo
Resultado é o menor para o mês desde 2018
-
11 - Dezembro - 2025
Preço da hospedagem em Belém quase triplicou em novembro, diz IBGE
Capital paraense recebeu COP30 no mês passado


