Vale-transporte: Regras gerais
O benefício do Vale-transporte foi instituído de forma facultativa pela Lei 7418/1985, e obrigatória a partir da Lei 7619/1987.
Fornecimento
O empregador deverá fornecer o Vale-transporte para utilização no deslocamento da residência do empregado até o local de trabalho, inclusive o retorno à sua residência. Este deve ocorrer por meio dos sistemas de transporte público, urbano, intermunicipal e/ou interestadual.
Transporte próprio ou contratado
O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento de seus empregados, estará desobrigado de fornecer o Vale-transporte. No caso de fornecimento de transporte que não cumpra integralmente todo o trajeto, o empregador deverá fornecer o Vale-transporte para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.
Requisitos para recebimento
Para que o Vale-transporte seja fornecido, cabe ao empregado informar ao empregador, por escrito, o seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento ao trabalho. Essas informações deverão ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração em um dos dados, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência. O empregado comprometer-se-á utilizar o Vale-transporte exclusivamente para o seu efetivo deslocamento ao trabalho, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento da exigência.
Falta grave
Dessa forma, o empregado que utilizar declaração falsa ou usar indevidamente o Vale-transporte estará sujeito à demissão por justa causa, uma vez que constitui falta grave. O empregado que utiliza veículo próprio para seu deslocamento não fará jus ao Vale-transporte. Caso faça a opção pelo recebimento do benefício e utilizar veículo próprio para o seu deslocamento, estará cometendo falta grave, vez que restará configurado o uso indevido do Vale-transporte.
Custeio do Vale-transporte
O Vale-transporte será custeado pelo empregado, na parcela equivalente a 6% de seu salário, e pelo empregador, no que exceder a referida parcela.
Comprovação
A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do empregado. A compra pela empresa do Vale-transporte deverá ser comprovada mediante recibo sequencialmente numerado.
Substituição em dinheiro
É vedado ao empregador substituir o Vale-transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo, na hipótese de falta ou insuficiência de estoque de Vale-transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema. Neste caso, o empregado será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver por conta própria, a despesa para seu deslocamento.
Últimas
Notícias
-
28 - Março - 2024
Consumo dos lares em fevereiro subiu 1,71% ante um ano antes, afirma Abras
O consumo dos lares brasileiros subiu 1,71% em fevereiro, na comparação com o mesmo período de 2023, de ac [...]
-
28 - Março - 2024
Justiça Permite Isenção De Impostos Em Compras De Até 100 Dólares
Nas últimas semanas, a Justiça anunciou uma nova decisão. Agora, será possível obter isen&cc [...]
-
28 - Março - 2024
Caged de fevereiro esquenta debate do Copom sobre o mercado de trabalho
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) confirmou números “extraordinários”, como havi [...]
-
28 - Março - 2024
Governo prorroga Desenrola até 20 de maio
Pela segunda vez, o governo vai prorrogar o Programa Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas [...]
-
27 - Março - 2024
Receita paga restituição do Imposto de Renda nesta quinta-feira (28) para quem caiu na malha fina em anos anteriores
A Receita Federal do Brasil (RFB) está programada para efetuar, nesta quinta-feira (28), o pagamento das restituiç [...]
-
27 - Março - 2024
Número de inadimplentes cai em fevereiro, mas ainda atinge 72 milhões de brasileiros
A inadimplência no Brasil voltou a cair em fevereiro, registrando uma variação de -0,04% em relaç&at [...]
-
27 - Março - 2024
IPCA-15 sobe 0,36% em março ante alta de 0,78% em fevereiro, afirma IBGE
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15) subiu 0,36% em março, após ter avan& [...]
-
27 - Março - 2024
BYD bate recorde e vende 963 carros no Brasil em um único dia
A montadora chinesa de carros elétricos BYD bateu duas novas marcas no Brasil desde o último fim de semana. No s& [...]
-
26 - Março - 2024
Previsão do Focus para Selic ao fim de 2024 segue em 9,00% ao ano; 2025 continua em 8,50%
Após nova redução da taxa básica de juros na semana passada, o mercado manteve em 9,00% ao ano a me [...]
-
26 - Março - 2024
Caixa e Correios anunciam serviços compartilhados em todas as cidades até fim do ano
A Caixa Econômica Federal e os Correios anunciaram, nesta segunda-feira, 25, que o compartilhamento de suas estruturas, p [...]