Vale-transporte: Regras gerais
O benefício do Vale-transporte foi instituído de forma facultativa pela Lei 7418/1985, e obrigatória a partir da Lei 7619/1987.
Fornecimento
O empregador deverá fornecer o Vale-transporte para utilização no deslocamento da residência do empregado até o local de trabalho, inclusive o retorno à sua residência. Este deve ocorrer por meio dos sistemas de transporte público, urbano, intermunicipal e/ou interestadual.
Transporte próprio ou contratado
O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento de seus empregados, estará desobrigado de fornecer o Vale-transporte. No caso de fornecimento de transporte que não cumpra integralmente todo o trajeto, o empregador deverá fornecer o Vale-transporte para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.
Requisitos para recebimento
Para que o Vale-transporte seja fornecido, cabe ao empregado informar ao empregador, por escrito, o seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento ao trabalho. Essas informações deverão ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração em um dos dados, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência. O empregado comprometer-se-á utilizar o Vale-transporte exclusivamente para o seu efetivo deslocamento ao trabalho, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento da exigência.
Falta grave
Dessa forma, o empregado que utilizar declaração falsa ou usar indevidamente o Vale-transporte estará sujeito à demissão por justa causa, uma vez que constitui falta grave. O empregado que utiliza veículo próprio para seu deslocamento não fará jus ao Vale-transporte. Caso faça a opção pelo recebimento do benefício e utilizar veículo próprio para o seu deslocamento, estará cometendo falta grave, vez que restará configurado o uso indevido do Vale-transporte.
Custeio do Vale-transporte
O Vale-transporte será custeado pelo empregado, na parcela equivalente a 6% de seu salário, e pelo empregador, no que exceder a referida parcela.
Comprovação
A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do empregado. A compra pela empresa do Vale-transporte deverá ser comprovada mediante recibo sequencialmente numerado.
Substituição em dinheiro
É vedado ao empregador substituir o Vale-transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo, na hipótese de falta ou insuficiência de estoque de Vale-transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema. Neste caso, o empregado será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver por conta própria, a despesa para seu deslocamento.
Últimas
Notícias
-
4 - Abril - 2025
Receita Federal já recebeu 7.546.641 declarações do Imposto de Renda 2025
Receita Federal informa que até às 17 horas desta quinta-feira (3/4) foram entregues 7.546.641 d [...]
-
4 - Abril - 2025
Governo antecipa pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS
O governo federal anunciou, nesta quinta-feira (3/4), a antecipação do pagamento da primeira par [...]
-
3 - Abril - 2025
Declaração pré-preenchida já está totalmente disponível
Como estava previsto, foi disponibilizada hoje (01/04) nova versão da declaração pré preenchida do [...]
-
3 - Abril - 2025
Receita publica Instrução Normativa e Ato Declaratório que dispõem sobre o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025, e o Ato Declaratório Execu [...]
-
3 - Abril - 2025
FecomercioSP recebe representantes da Alemanha e da Grécia para potencializar e fortalecer os laços comerciais
O presidente do Conselho de Relações Internacionais da Federação do Comérci [...]
-
3 - Abril - 2025
"Tarifaço" abre caminho do Brasil para novos parceiros comerciais
O presidente dos EUA, Donald Trump, sustentou a promessa de campanha ao anunciar hoje o "tarifaço& [...]
-
2 - Abril - 2025
Governo brasileiro espera ser poupado de tarifaço
O governo brasileiro espera ser poupado do tarifaço prometido pelo presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, qu [...]
-
2 - Abril - 2025
Produção industrial cai 0,1% em fevereiro ante janeiro, afirma IBGE
A produção industrial caiu 0,1% em fevereiro ante janeiro, na série com ajuste sazonal, divulgou nesta qua [...]
-
2 - Abril - 2025
Paralisação nas transportadoras dos Correios expõe crise por falta de pagamento
A noite de segunda-feira (31) foi marcada pelo anúncio de uma paralisaçã [...]
-
2 - Abril - 2025
Preço do etanol cai em 18 Estados e no DF, sobe em 5 e fica estável em 3, afirma ANP
Os preços médios do etanol hidratado caíram em 18 Estados e no Distrito Federal, subiram [...]