Punições por faltas e atrasos devem seguir legislação
Punições por faltas e atrasos devem seguir legislação
Devido ao não cumprimento da jornada integral de trabalho, seja por motivo de atrasos ou saídas antecipadas, o colaborador pode perder alguns direitos trabalhistas. A premissa não vale caso haja cláusula específica estabelecida em acordo coletivo ou convenção. Ou, ainda, se a justificativa for convincente.
A regra padrão para contratados regidos pela CLT, é que o salário equivale ao serviço prestado e ao tempo à disposição do empregador. Sem a prestação de serviço e o cumprimento integral do tempo contratado, o recebimento do salário relativo ao período ausente pode ser descontado, seja por minutos ou horas.
Há evidentemente colaboradores que, em razão do cargo que ocupam, são dispensados de qualquer controle de assiduidade. Há ainda funções que guardam particularidades e exigem, inclusive, ajustes de horários. Por isso, o empregador deve analisar cada momento de ausência antes de aplicar qualquer sanção disciplinar e advertência, que devem ser graduais, conforme a gravidade da infração.
· Descanso Semanal Remunerado
O colaborador, seja horista, diarista ou semanalista, tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Mas para usufruir o direito precisa ter cumprido à risca seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente (Lei 605/49). No caso dos mensalistas e quinzenalistas, o desconto ou não do DSR tem gerado controvérsia.
Há corrente jurisprudencial entendendo que esse grupo não está sujeito à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltem ao trabalho sem justificativa legal, terão descontado somente o valor correspondente ao dia da falta. Outra corrente entende que poderão sofrer o desconto do DSR em caso de falta ou atrasos injustificados.
Assim, a empresa pode adotar qualquer dos procedimentos expostos. Contudo, se estiver utilizando o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá o empregado arguir a nulidade dessa alteração, na forma do art. 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
· Penalidades
Independente da remuneração, o atraso sem justificativa plausível suscita penalidades, a serem aplicadas gradualmente, evoluindo para um desfecho mais duro. Primeiro vem a advertência verbal, depois a advertência escrita, em seguida, a suspensão e, finalmente, a demissão.
Advertência consiste em aviso para prevenir o empregado sobre a ilicitude de seu comportamento. A suspensão disciplinar é pena pessoal aplicada ao empregado faltoso, que acarreta a proibição de prestação de seus serviços à empresa e a consequente perda de salário, bem como dos respectivos repousos, no período de duração da pena.
A demissão é reservada às violações sérias e irreparáveis em desacordo com as obrigações contratuais assumidas, conforme prevê o artigo 482 da CLT.
Últimas
Notícias
-
18 - Abril - 2024
Empresas e bancos podem ser multadas por cobrarem taxa para emitir boletos; saiba mais
Nesta terça-feira (17), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que visa [...]
-
18 - Abril - 2024
De olho em fraudes, bancos projetam investir R$ 4,7 bilhões em cibersegurança em 2024
Os bancos devem investir neste ano cerca de R$ 4,7 bilhões em cibersegurança, em meio a um esforço conjunt [...]
-
18 - Abril - 2024
Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos
O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda, aumentando a isenç&a [...]
-
18 - Abril - 2024
Projeto traz regras sobre cibersegurança na prestação de serviços
O Projeto de Lei 428/24 traz regras sobre cibersegurança na prestação de serviços e atividades econ [...]
-
17 - Abril - 2024
Inflação desacelera para todas as faixas de renda em março
O Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda apontou uma forte desaceleração da inflaç&at [...]
-
17 - Abril - 2024
Preço do etanol sobe 3,20% na 1ª quinzena de abril, mostra IPTL
O valor médio nacional do litro do etanol nos postos de combustíveis foi de R$ 3,87 no fechamento da primeira qui [...]
-
17 - Abril - 2024
Dólar tem forte alta, chega a R$ 5,27 e renova máxima anual
O mercado viveu mais um dia de tensão, com a crise provocada pelos ataques a Israel. Diante disso, o real não fic [...]
-
17 - Abril - 2024
Mercado chinês fraco traz risco para frigoríficos brasileiros
As importações de carne bovina da China estão em declínio com a desaceleração do cons [...]
-
16 - Abril - 2024
INSS reforça que salário-maternidade pode ser solicitado de graça e sem intermediários
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) explicou que não utiliza intermediários para o benefício do s [...]
-
16 - Abril - 2024
Mercado mantém otimismo com inflação e economia
Expectativas de queda da inflação e otimismo com a economia do país. Este é o cenário projet [...]