Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho

Com a instituição do eSocial, o processo de homologação da rescisão de contrato de trabalho passou por algumas mudanças significativas, principalmente em relação à obrigatoriedade da homologação junto ao sindicato e à forma de registro das informações.
Como são feitas as homologações com o eSocial:
-
Registro do Desligamento no eSocial: O empregador deve, obrigatoriamente, registrar o desligamento do empregado no sistema eSocial, dentro dos prazos legais. Essa comunicação inclui informações como:
- Tipo de demissão (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, etc.).
- Data do término do contrato de trabalho.
- Valores das verbas rescisórias devidas.
- Informações sobre aviso prévio (se trabalhado ou indenizado).
- Outras informações relevantes para a rescisão.
-
Geração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Com as informações lançadas no eSocial, o sistema gera o TRCT de forma eletrônica. Esse documento detalha todas as verbas rescisórias a serem pagas ao empregado.
-
Pagamento das Verbas Rescisórias: O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias nos prazos estipulados pela lei (geralmente em até 10 dias corridos após a rescisão).
-
Entrega de Documentos ao Empregado: O empregador deve fornecer ao empregado os documentos relativos à rescisão, como o TRCT, o comprovante de pagamento das verbas rescisórias, a guia para saque do FGTS (se houver), e outros documentos pertinentes.
-
Homologação (Não Obrigatória na Maioria dos Casos):
- Regra Geral: Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a homologação da rescisão do contrato de trabalho junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho não é mais obrigatória, independentemente do tempo de serviço do empregado.
- Exceção: A obrigatoriedade da homologação sindical pode ser restabelecida se houver previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Portanto, é fundamental verificar as normas coletivas da categoria.
Legislação:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei nº 5.452/43: O artigo 477 da CLT trata dos procedimentos e prazos para a rescisão do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias. A Reforma Trabalhista alterou significativamente este artigo, retirando a obrigatoriedade da homologação para contratos com mais de um ano de duração.
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Esta lei modificou diversos aspectos da legislação trabalhista, incluindo a questão da homologação da rescisão contratual. O § 1º do artigo 477 da CLT, que previa a obrigatoriedade da homologação para contratos com mais de um ano, foi revogado.
- Instruções Normativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho: Podem existir instruções normativas que detalham os procedimentos relacionados ao eSocial e à rescisão de contratos, complementando a legislação.
- Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho: Como mencionado, essas normas podem estabelecer a obrigatoriedade da homologação sindical, mesmo após a Reforma Trabalhista.
Em resumo: Com o eSocial, o foco principal da comunicação da rescisão é o registro eletrônico das informações pelo empregador. A homologação em si não é mais uma exigência legal na maioria dos casos, a menos que haja previsão em norma coletiva. É crucial que o empregador cumpra os prazos para registro no eSocial e para o pagamento das verbas rescisórias, além de fornecer a documentação correta ao trabalhador.
TBRWEB
Últimas
Notícias
-
25 - Junho - 2026
Dólar sobe a R$ 5,20 e volta a atingir maior valor em três meses
Bolsa encerrou pregão em queda com baixa de petroleiras e mineradoras
-
25 - Junho - 2026
Brasília lidera alta do IPCA-15 com aumento de passagens aéreas e gasolina
Prévia da inflação subiu 0,41% no país, com diferenças entre capitais. Rio de Janeiro, Curitiba e Salvador tiveram as menores variações, segundo o IBGE
-
25 - Junho - 2026
Indústria brasileira fatura R$ 8,8 trilhões e emprega 8,7 milhões de pessoas em 2024
Levantamento mostra concentração de receitas nas grandes empresas, que responderam por quase 68% do faturamento líquido do setor
-
25 - Junho - 2026
Como declarar seu saldo de Bitcoin no IR 2026; veja o passo a passo
A Receita Federal exige que investimentos em criptomoedas acima de R$ 5 mil por tipo de ativo sejam informados; aprenda a preencher a declaração corretamente e evite a malha fina
-
24 - Junho - 2026
Tombo das empresas de tecnologia derruba Nasdaq em 2% nesta terça
Setor de chips lidera quedas em Wall Street, e também pressiona bolsas da Ásia e Europa. Da mesma forma, empresas ligadas ao setor da inteligência artificial tiveram resultado negativo
-
24 - Junho - 2026
Bloqueio de R$ 670 mi não impede saques, mas pode afetar clientes do Digimais
Recursos foram sequestrados pela Polícia Federal na Operação Miragem, que tem o banco de Edir Macedo como alvo
-
23 - Junho - 2026
Indústria entra na pauta dos pré-candidatos e cobra avanços no Brasil
CNI entrega aos presidenciáveis propostas defendidas pelo setor para os próximos anos e defende ‘Plano Safra’ para os industriais
-
23 - Junho - 2026
TV Brasil exibe especial sobre 74 anos do BNDES com foco nos desafios
Luciana Barreto recebe presidentes do BNDES e da Embraer
-
23 - Junho - 2026
Agricultores familiares aumentam renda em 30% com programa federal
Estudo mostra que trabalhadores ficam menos dependentes de benefícios
-
23 - Junho - 2026
Boletim Focus eleva inflação pela 15ª semana e projeta IPCA em 5,33%
Boletim Focus eleva, pela 15ª semana, a projeção do IPCA. Em relação aos juros, mercado prevê taxa Selic a 14% ao ano


