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Receita Federal altera código de ocupação principal do Carnê-Leão

Publicada Instrução Normativa n.º 2.177, de 29 de fevereiro de 2024, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB n.º 1.531, de 2014, que orienta os contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com finalidade de incluir novos códigos de ocupação.

 

Houve alteração do Anexo Único para desdobrar o código atual 229 – Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em três novos códigos: 230 – Fonoaudiólogo, 231 – Fisioterapeuta e 232 – Terapeuta Ocupacional, com vigência a partir do ano-calendário de 2024.

 

Essa alteração permite a identificação mais precisa das atividades executadas por esses profissionais de saúde, possibilitando a redução da quantidade e do tempo de análise das declarações retidas. Atualmente, é necessário intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para a correta identificação da despesa dedutível.

 

A medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e a validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional, para evitar as deduções indevidas.

 

Fonte: Fenacon