Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela ASTECONT - Contabilidade de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Área Vip:
Área do Cliente:

Governo terá nova portaria sobre regras para trabalho nos feriados

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, após se reunir com empresários e sindicalistas, ontem, anunciou que o governo irá editar uma nova portaria para que o comércio volte a realizar acordos coletivos para regular o trabalho durante os feriados. Mas Marinho apontou que alguns setores, considerados essenciais, como farmácias e postos de combustíveis, devem ser dispensados da exigência. A lista definitiva deve conter mais de 200 atividades que poderão ser liberadas dessa exigência.

“A portaria que será publicada pelo Ministério do Trabalho trata de feriados, porque aos domingos o comércio já está autorizado a trabalhar. A mesma lei diz que é necessário convenção coletiva para o trabalho nos feriados, mas excepcionaliza algumas atividades permitidas como as farmácias”, disse Marinho após a reunião.

A negociação na sede do Ministério contou com representantes das centrais sindicais CUT, CNTC e CSB, além de representantes da bancada empresarial com a Confederação Nacional do Comércio (CNC). O ministro ressaltou que o interesse do governo é garantir maior segurança jurídica tanto para empregados como empregadores.

“A nova portaria terá validade a partir do dia 18 de fevereiro para não criar uma polêmica com os feriados de carnaval, feriado do aniversário de São Paulo, feriados municipais. As partes estão plenamente de acordo para que se adequem e busquem harmonia entre empregadores e trabalhadores”, disse o ministro.

O ministro ainda destacou que até a edição da norma, sindicatos e empregadores seguirão reunidos com o Ministérios para discutir o tema, suas exceções. “Fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não apresentará hoje a versão final. A portaria anterior teve o único objetivo de provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para frente”, disse Marinho em entrevista coletiva após a reunião.

 

Negociação coletiva


Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviço da CUT (Contracs), Julimar Rodrigues, a portaria apenas regula a lei, mas vai dar atenção aos serviços considerados essenciais.

“Temos que deixar muito claro que a portaria não modifica a lei, ela apenas regula, a lei é muito clara, nos feriados tem que ter convenção coletiva. Mas existem alguns tipos de trabalho que têm que funcionar por conta do atendimento à população, farmácia, por exemplo, é primordial estar aberta. Vai ser uma redação com um anexo fazendo a relação dos comércios que poderão funcionar independente dessa negociação coletiva”, disse o sindicalista.

Marinho fez questão de destacar que a portaria não irá proibir o trabalho em feriados, apenas retoma a exigência da negociação coletiva entre empregados e empregadores, o ministro disse que a medida não proíbe nada, apenas regula algo que já estava na lei.
Ivo Dall Acqua Júnior, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), disse que o trabalho no feriado não gera desemprego, ao contrário e ressaltou que a necessidade de acordo coletivo já estava prevista na lei desde 2007. “Nós temos a lei desde 2007 autorizando o trabalho nos feriados, desde que haja uma convenção coletiva determinando a forma como esse trabalho vai acontecer”, destacou o representante patronal que defendeu a decisão do Ministério.

 

Fonte: Correio Braziliense