Trabalho Temporário | Novas regras para o contrato de trabalho temporário
A Lei nº 6.019/1974 (alterada pela Lei nº 13.429/2017) rege as relações de trabalho temporário, prestado por pessoa física, que é contratado pela empresa de trabalho temporário para ser colocado à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, assim entendida a oriunda de fatores imprevisíveis, ou, se previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica e sazonal.
Empresas contratantes
A empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica registrada no Ministério do Trabalho que tem por fim colocar, temporariamente, trabalhadores à disposição de outras empresas. Já a empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou equiparada, que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa de trabalho temporário.
O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços será necessariamente por escrito e ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e poderá abranger qualquer atividade desenvolvida pela tomadora, seja atividade meio ou fim.
Contrato de trabalho temporário
O contrato de trabalho de cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora de serviços também deve ser obrigatoriamente por escrito e nele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores. A condição de temporário deve ser registrada na Carteira de Trabalho do trabalhador temporário.
O contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços, com relação a um mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que ensejaram o contrato. O trabalhador temporário que cumpriu o período de 270 dias (180+90) somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior. A contratação anterior ao prazo mencionado caracteriza vínculo empregatício com a tomadora.
Contrato de experiência
Não se aplica ao trabalhador temporário, o contrato de experiência, quando após o término do trabalho temporário, o trabalhador é contratado pela empresa tomadora. Dessa forma, se a empresa tomadora dos serviços desejar contratar o trabalhador temporário como seu empregado, deverá fazê-lo mediante contrato a prazo indeterminado.
Direitos do trabalhador
São assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora; jornada de oito horas diárias e 44 semanais; horas extras com acréscimo de 50%; férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; 13º salário; repouso semanal remunerado; adicional noturno; indenização por dispensa sem justa causa; seguro contra acidente do trabalho; proteção previdenciária; vale-transporte; FGTS; cadastro no PIS; e, seguro-desemprego.
Rescisão contratual
A rescisão do contrato de trabalho temporário acarreta o pagamento de todas as verbas rescisórias, calculadas proporcionalmente à duração do contrato e conforme o tipo de rescisão efetuada.
Regularidade fiscal
As empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer às empresas tomadoras de serviços, a seu pedido, comprovante da regularidade de sua situação com o Instituto Nacional de Previdência Social.
Responsabilidade da tomadora de serviços
A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e do recolhimento das contribuições previdenciárias no período em que ocorrer o trabalho temporário. No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e pelos direitos trabalhistas, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens.
Local de execução do trabalho
Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa tomadora dos serviços ou em outro local, de comum acordo entre as partes. A contratante deve estender ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
Contratos já em vigor
Os contratos que já se encontravam em vigor quando da publicação da Lei nº 13.429/2017, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos seus termos.
Edição: agosto | 2017
Últimas
Notícias
-
23 - Abril - 2024
Receita Federal abre consulta a novo lote residual do Imposto de Renda
A Receita Federal abriu nesta terça-feira (23) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Re [...]
-
23 - Abril - 2024
Focus: mercado aumenta projeção para inflação, PIB, câmbio e Selic
Economistas do mercado financeiro voltaram a prever uma alta para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [...]
-
23 - Abril - 2024
Oito em cada dez consumidores que atrasaram contas em março são reincidentes, mostra estudo
Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e do SPC Brasil (Serviço de Proteç&ati [...]
-
23 - Abril - 2024
O caminho para avançar além do acesso à saúde financeira
O Nubank (ROXO34) e a Mastercard divulgaram hoje resultados de um estudo que mede o impacto da inclusão financeira em pe [...]
-
23 - Abril - 2024
Dólar abaixo de R$ 5 ficou para trás, diz economista
Que o ambiente internacional foi o gatilho para o avanço cambial, isso é um fato. Mas a piora do cenário d [...]
-
22 - Abril - 2024
Governo lança Programa Acredita, que estimula crédito para MEIs
O governo lançou nesta segunda-feira (22) o Programa Acredita, em evento no Palácio do Planalto. O projeto &eacut [...]
-
22 - Abril - 2024
Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parce [...]
-
22 - Abril - 2024
Halving do bitcoin chegou e mercado vê evento já precificado
Um evento que ocorre a cada quatro anos está prestes a acontecer. Não se trata das Olimpíadas, tampouco da [...]
-
22 - Abril - 2024
Arbitragem no mercado financeiro: como funciona essa operação? Vale a pena fazer?
A arbitragem é uma prática comum no mercado financeiro, que consiste na compra e venda simultânea de um ati [...]
-
19 - Abril - 2024
Renda média do brasileiro chega a R$ 2.846 por mês e atinge maior nível em 9 anos
A renda mensal média da população com rendimento no Brasil foi de R$ 2.846 em 2023. O valor é o mai [...]