SESMT | Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Trabalhar em um ambiente seguro é um direito de todas as pessoas e cabe às empresas proporcionarem esse ambiente, prezando pela segurança e bem estar dos seus empregados. Um local de trabalho harmonioso é um estimulo para que os empregados desempenhem melhor suas funções.
A implantação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é uma das propostas para as empresas proporcionarem este ambiente de trabalho. O SESMT é constituído por uma equipe de profissionais, que tem a função principal de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores dentro da empresa.
O SESMT está disciplinado no artigo 162, do Decreto-Lei 5.452, de 1943 (CLT) e regulado pela Norma Regulamentadora 4 (NR 4). Criado com o objetivo de prevenir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, deve promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas como programas de duração permanente.
São obrigados a manter o SESMT as empresas privadas e públicas e os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativos e judiciários que possuam empregados regidos pela CLT, desde que esteja dimensionada no Quadro II da NR 4. Portanto, não são todas as empresas que se encontram obrigadas a constituir o SESMT, mas somente aquelas que se enquadram nas disposições do mencionado quadro.
Seu dimensionamento vincula-se à gradação do risco da atividade principal (Quadro I) e ao número total de empregados do estabelecimento (Quadros II), anexos da NR 4, observadas as exceções existentes na mesma norma.
O Quadro I, observada alterações posteriores, dispõe sobre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os correspondentes graus de risco. Já o quadro II determina o dimensionamento do SESMT conforme o grau de risco da atividade e o número de empregados no estabelecimento.
Assim, de acordo com seu enquadramento, a empresa deverá verificar se está ou não obrigada a constituir o SESMT. Em caso positivo, no próprio Quadro II, constam o número e os respectivos profissionais que devem integrar a equipe de profissionais, que pode ser composta por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho. É importante observar que é proibido a esta equipe de profissionais o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação no SESMT.
Cabe ao SESMT analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou no estabelecimento, com ou sem vitimas, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do individuo portador de doença ocupacional ou acidentado.
O SESMT deve manter os dados atualizados, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI da NR 4, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho. Os mapas anuais devem ser guardados por um período não inferior a 5 anos.
O SESMT deverá manter entrosamento permanente com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para que haja cooperação entre as duas equipes. Não há subordinação entre o SESMT e a CIPA, entretanto as observações e solicitações da CIPA deverão ser estudadas para propor soluções corretivas e preventivas.
O registro do SESMT deverá ser feito mediante requerimento com as informações dos profissionais integrantes do SESMT, número de registro na SSST do MTE, número de empregados e grau de risco das atividades por estabelecimento, especificação dos turnos de trabalho e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
BGC | Edição | 1604
Últimas
Notícias
-
24 - Abril - 2024
Siderúrgicas (ou Biden?) clamam e Brasil eleva sobretaxa ao aço chinês para 25%
O cerco estava se fechando. E o governo, enfim, decidiu sobretaxar a importação de 11 produtos de aço com [...]
-
24 - Abril - 2024
Focus: projeção da Selic dispara e vai a 9,50% neste ano
Os cerca de 150 analistas do mercado consultados semanalmente pelo Banco Central (BC) alteraram a previsão dos principai [...]
-
23 - Abril - 2024
Receita Federal abre consulta a novo lote residual do Imposto de Renda
A Receita Federal abriu nesta terça-feira (23) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Re [...]
-
23 - Abril - 2024
Focus: mercado aumenta projeção para inflação, PIB, câmbio e Selic
Economistas do mercado financeiro voltaram a prever uma alta para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [...]
-
23 - Abril - 2024
Oito em cada dez consumidores que atrasaram contas em março são reincidentes, mostra estudo
Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e do SPC Brasil (Serviço de Proteç&ati [...]
-
23 - Abril - 2024
O caminho para avançar além do acesso à saúde financeira
O Nubank (ROXO34) e a Mastercard divulgaram hoje resultados de um estudo que mede o impacto da inclusão financeira em pe [...]
-
23 - Abril - 2024
Dólar abaixo de R$ 5 ficou para trás, diz economista
Que o ambiente internacional foi o gatilho para o avanço cambial, isso é um fato. Mas a piora do cenário d [...]
-
22 - Abril - 2024
Governo lança Programa Acredita, que estimula crédito para MEIs
O governo lançou nesta segunda-feira (22) o Programa Acredita, em evento no Palácio do Planalto. O projeto &eacut [...]
-
22 - Abril - 2024
Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parce [...]
-
22 - Abril - 2024
Halving do bitcoin chegou e mercado vê evento já precificado
Um evento que ocorre a cada quatro anos está prestes a acontecer. Não se trata das Olimpíadas, tampouco da [...]