Eireli | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A Lei n° 12.441/2011 alterou a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) a fim de tornar-se possível a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Até então, o ordenamento jurídico brasileiro não permitia a formação de uma empresa com apenas um sócio, a não ser em casos excepcionais. A única alternativa era a constituição de uma sociedade.
O empresário individual era considerado uma pessoa natural e não jurídica, que desenvolveu uma empresa com seu próprio patrimônio e risco. Seu patrimônio pessoal confundia-se com o utilizado no empreendimento. Em caso de execução por dívidas gerada pela empresa, seus bens pessoais podiam ser alienados para cobrir o passivo da empresa.
Esta situação sempre foi temerosa ao empreendedor. A partir do novo instituto legislativo, foi acrescentado o inciso VI, ao artigo 44, do Código Civil, com o termo Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) como sendo uma pessoa jurídica de direito privado.
A nova legislação sofreu apenas um veto, no § 4º, do artigo 980-A, do Código Civil, que determinava a impossibilidade de responsabilização patrimonial do proprietário em qualquer hipótese, apenas podendo ser atingido o patrimônio da pessoa jurídica. O ajuste, que não isenta a pessoa natural da má gestão, foi feito porque, da outra forma, seria privilegiar sem barreiras a formação de organizações para fins nada edificantes.
No que se refere à organização, a Eireli deverá ser constituída com uma única pessoa como titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, sendo que o valor deste não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, o que estabelece limites para esta opção de pessoa jurídica, deixando de fora os empresários de menor porte, ou com menos volume de capital.
Quanto ao Nome Empresarial, que identifica o empreendedor nas realizações empresariais e contratuais, ele poderá adotar o próprio nome ou sua abreviação, bem como um nome distinto da pessoa natural. O nome adotado deverá conter como sinal distintivo a expressão “Eireli” após a firma ou denominação social adotada. Como exemplo: José Jesuíno Eireli, ou J. J. Eireli, ou J. J. Comercial Eireli ou ainda Alfa Comercial Eireli. O uso da expressão 'Eireli" permite diferenciar a empresa individual de responsabilidade limitada das demais.
Mesmo com a nova legislação, mantém-se a proibição de que o proprietário da Eireli tenha outra empresa nesta mesma modalidade, o que o diferencia das demais sociedades, em que seus sócios podem ter outros empreendimentos sem maiores problemas.
A Eireli assim constituida aduire personalidade jurídica, passando a ter patrimônio próprio, distinto do patrimônio do seu titular, cuja responsabilidade pessoal fica limitada ao montante do capital que a ela for atribuído. As obrigações contraídas pela Eireli são de sua exlusiva responsabilidade, e se seu patrimônio não for suficiente para a resolução, ficará a mesma sujeita ao regime falimentar. O titular da Eireli só responderá pelas dívidas sociais se ficar provado que houve o cometimento de atos ilicitos no ecercício de sua administração, observado o que dispões o artigo 117 e 158 da Lei nº 6.404/1976.
Outro aspecto positivo da nova lei é que a sociedade limitada, caso deixe de possuir a pluralidade de sócios, poderá ser transformada em uma Eireli. No diploma legal anterior isto implicava numa verdadeira corrida do sócio remanescente contra o tempo, já que ele era obrigado a integrar um novo sócio, sob pena de ver sua sociedade extinta caso permanecesse nesta condição, de apenas um sócio, por mais de 180 (cento e oitenta) dias. Era uma norma precária e incompleta, que parece ter sido corrigida ou, ao menos, melhorada.
Edição: setembro | 2011
Nota-1:
No início de 2017 o DREI publicou a Instrução Normativa nº 38/2017, em vigor desde o dia 02/maio/2017, alterando seu entendimento de modo que a nova redação do Anexo V, item 1.2.5 - Capacidade para ser titular de Eireli - do Manual de Registro, em sua alínea "c", prevê expressamente que pode ser titular de Eireli a pessoa jurídica nacional ou estrangeira.
junho | 2017
Nota-2:
O artigo 41, da Lei nº 14.195, de 2021, determina que as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo, e que ato do Drei disciplinará a referida transformação.
outubro | 2021
Últimas
Notícias
-
23 - Abril - 2024
Receita Federal abre consulta a novo lote residual do Imposto de Renda
A Receita Federal abriu nesta terça-feira (23) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Re [...]
-
23 - Abril - 2024
Focus: mercado aumenta projeção para inflação, PIB, câmbio e Selic
Economistas do mercado financeiro voltaram a prever uma alta para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [...]
-
23 - Abril - 2024
Oito em cada dez consumidores que atrasaram contas em março são reincidentes, mostra estudo
Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e do SPC Brasil (Serviço de Proteç&ati [...]
-
23 - Abril - 2024
O caminho para avançar além do acesso à saúde financeira
O Nubank (ROXO34) e a Mastercard divulgaram hoje resultados de um estudo que mede o impacto da inclusão financeira em pe [...]
-
23 - Abril - 2024
Dólar abaixo de R$ 5 ficou para trás, diz economista
Que o ambiente internacional foi o gatilho para o avanço cambial, isso é um fato. Mas a piora do cenário d [...]
-
22 - Abril - 2024
Governo lança Programa Acredita, que estimula crédito para MEIs
O governo lançou nesta segunda-feira (22) o Programa Acredita, em evento no Palácio do Planalto. O projeto &eacut [...]
-
22 - Abril - 2024
Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parce [...]
-
22 - Abril - 2024
Halving do bitcoin chegou e mercado vê evento já precificado
Um evento que ocorre a cada quatro anos está prestes a acontecer. Não se trata das Olimpíadas, tampouco da [...]
-
22 - Abril - 2024
Arbitragem no mercado financeiro: como funciona essa operação? Vale a pena fazer?
A arbitragem é uma prática comum no mercado financeiro, que consiste na compra e venda simultânea de um ati [...]
-
19 - Abril - 2024
Renda média do brasileiro chega a R$ 2.846 por mês e atinge maior nível em 9 anos
A renda mensal média da população com rendimento no Brasil foi de R$ 2.846 em 2023. O valor é o mai [...]