Programa de Proteção ao Emprego | Redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados
Foi instituído o Programa de Proteção ao Emprego, por meio da Medida Provisória nº 680/2015, para possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica; favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas; sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia; estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e, fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.
Poderão aderir ao programa as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, que terá duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita até 31/12/2015. As empresas deverão comprovar, o registro no CNPJ há, pelo menos, 2 anos, regularidade fiscal, previdenciária e do FGTS, sua situação de dificuldade econômico-financeira, e acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
No período de adesão ao programa, as empresas não poderão contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa, desde que o novo empregado também seja abrangido pela adesão.
As empresas que aderirem ao programa poderão reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário. Deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico, com duração de até 6 meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse 12 meses.
Os empregados que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.
A compensação pecuniária será paga sob a forma de benefício concedido ao empregado de empresa participante do programa, onde o benefício consiste em ação para auxiliar trabalhadores na preservação do emprego, no âmbito do Programa Seguro-Desemprego. O salário a ser pago com recursos próprios do empregador, após a redução salarial, não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo de R$ 788,00.
As empresas que aderirem ao programa ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao programa e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um 1/3 do período de adesão.
Por fim, será excluída do programa, e ficará impedida de aderir novamente, a empresa que descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou qualquer outro dispositivo de sua regulamentação, ou cometer fraude no âmbito do programa.
Últimas
Notícias
-
27 - Março - 2024
Receita paga restituição do Imposto de Renda nesta quinta-feira (28) para quem caiu na malha fina em anos anteriores
A Receita Federal do Brasil (RFB) está programada para efetuar, nesta quinta-feira (28), o pagamento das restituiç [...]
-
27 - Março - 2024
Número de inadimplentes cai em fevereiro, mas ainda atinge 72 milhões de brasileiros
A inadimplência no Brasil voltou a cair em fevereiro, registrando uma variação de -0,04% em relaç&at [...]
-
27 - Março - 2024
IPCA-15 sobe 0,36% em março ante alta de 0,78% em fevereiro, afirma IBGE
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15) subiu 0,36% em março, após ter avan& [...]
-
27 - Março - 2024
BYD bate recorde e vende 963 carros no Brasil em um único dia
A montadora chinesa de carros elétricos BYD bateu duas novas marcas no Brasil desde o último fim de semana. No s& [...]
-
26 - Março - 2024
Previsão do Focus para Selic ao fim de 2024 segue em 9,00% ao ano; 2025 continua em 8,50%
Após nova redução da taxa básica de juros na semana passada, o mercado manteve em 9,00% ao ano a me [...]
-
26 - Março - 2024
Caixa e Correios anunciam serviços compartilhados em todas as cidades até fim do ano
A Caixa Econômica Federal e os Correios anunciaram, nesta segunda-feira, 25, que o compartilhamento de suas estruturas, p [...]
-
26 - Março - 2024
IBOVESPA HOJE - Boletim Focus; inflação de março pelo IPCA-15; e balanços de Gafisa, JBS e Sequoia
Nesta terça-feira (26), o mercado está bastante interessado em saber a abordagem que a ata do Co [...]
-
26 - Março - 2024
Simples Nacional: Defis é obrigatória e prazo termina no dia 28
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser entregue até qu [...]
-
25 - Março - 2024
Vendas de Páscoa devem aumentar faturamento do comércio, diz ACSP
Segundo projeções da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), as vendas de Páscoa de [...]
-
25 - Março - 2024
Correios: governo aprova reajuste de 4,39% nas tarifas
Os serviços postais realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Brasil passarão p [...]