Direito das Obrigações | Como regulador das relações jurídicas entre devedor e credor
Com o enorme progresso da economia, gerou na população grande vontade de consumir, seja pela manutenção do seu status, ou por sua real necessidade. Esse consumo, às vezes desenfreado, necessitou de normas jurídicas para que essas atividades fossem controladas e regulamentadas. Essas normas constituem o chamado Direito das Obrigações (Código Civil, artigos 233 e seguintes).
Nosso estudo focou a importância de se entender o conceito das obrigações e seus reflexos no patrimônio e na vida das pessoas e das empresas, com a finalidade de dar equilíbrio para essas relações jurídicas entre credor e devedor.
Assim posto, todo direito, pessoal ou real, tem sempre uma ideia de obrigação. Direito e obrigação constituem os dois lados de uma mesma moeda. Não existe direito sem a respectiva obrigação, nem obrigação sem o respectivo direito, vinculando uma pessoa a outra, através de uma declaração de vontade (contrato) ou de lei, tendo por objeto determinada prestação.
Portanto, obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o cumprimento através de seu patrimônio. Satisfeita a obrigação prometida, quer amigavelmente, ou pelos meios jurídicos à disposição do credor, fica o devedor então liberto da obrigação.
Como tudo no mundo, a obrigação nasce, vive e morre. Não há obrigação perpétua. A obrigação sempre se contrapõe a exoneração do devedor através do seu pagamento. Por isso, a duração dela é sempre transitória.
Seu objeto consiste numa prestação pessoal. Só a própria pessoa vinculada, ou seu sub-rogado, está ligado ao cumprimento da prestação. Como ela não pode exercer-se diretamente sobre a própria pessoa, por ato contra a dignidade humana, seu cumprimento recai sobre o respectivo patrimônio.
A obrigação é ainda uma relação de natureza econômica. Seu objeto exprime sempre um valor em dinheiro. Obrigação cujo conteúdo não seja economicamente apreciável foge ao domínio dos direitos patrimoniais. Ela deve ser sempre suscetível de aferição monetária; ou ela tem fundo econômico, pecuniário, ou não é obrigação, no sentido técnico ou legal.
O patrimônio constitui assim o caráter específico da obrigação, distinguindo-se a obrigação, dos deveres de outra natureza, morais, religiosos, sociais etc. Quanto ao objeto da prestação, pode ser ele positivo ou negativo, de dar, fazer ou não fazer.
Positivo ou negativo, constitui precisamente a coisa ou o fato devido pelo devedor ao credor, ou que este tem direito de exigir daquele. Como garantia do cumprimento da obrigação, o credor tem à sua disposição o patrimônio do devedor.
Abreviando o conceito, diríamos que obrigação é o direito do credor contra o devedor, tendo por objeto determinada prestação.
Últimas
Notícias
-
3 - Maio - 2024
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre [...]
-
3 - Maio - 2024
Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não [...]
-
3 - Maio - 2024
Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (I [...]
-
3 - Maio - 2024
Ibovespa fecha em alta com ajuda de Fed e Moody’s; dólar cai 1,53%, a R$ 5,11
O Ibovespa fechou em alta nesta quinta-feira (2), reagindo à indicação do banco central dos Estados Unidos [...]
-
2 - Maio - 2024
Sebrae lança página Crédito Consciente, que vai apoiar o empreendedor ao longo de toda a jornada de busca por empréstimo
Apoiar os empreendedores na tomada de decisões antes de acessar empréstimos. Com esse objetivo, o Sebrae lan&cced [...]
-
2 - Maio - 2024
Mesmo com dificuldades, bares e restaurantes são destaque na geração de emprego e renda
O setor de alimentação fora do lar tem mostrado consistência na taxa de contratações. Nos &ua [...]
-
2 - Maio - 2024
Moody’s melhora perspectiva de crescimento do Brasil para positiva
A agência de classificação de risco de crédito norte-americana Moody's alterou a perspectiva de [...]
-
2 - Maio - 2024
Estudo analisa impacto das políticas de auxílio-transporte aos trabalhadores metropolitanos brasileiros
O estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que, no Brasil, o custo dos deslocamentos [...]
-
30 - Abril - 2024
Excelente notícia para MEIs: redução no pagamento da DAS!
Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a forma de tributação sempre foi um tema cheio de detalhes e q [...]
-
30 - Abril - 2024
Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
A taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2024 ficou em 7,9%. O resultado representa uma elevação de 0,5 pont [...]