Prestação de Contas Eleitorais | Com a assinatura de um contabilista, mais transparência e ética
A prestação de contas nas eleições foi instituída pela Lei 9.504/1997. Até 2002 apenas os partidos estavam obrigados à prestação de contas. Por meio da Resolução TSE 20.987/2002 foi estendido aos candidatos e aos comitês financeiros de campanha, a obrigatoriedade de identificar a origem de cada doação.
A partir deste ano, a Resolução TSE 23.406/2014 (artigo 33, § 4º), obriga candidatos e os partidos a terem as prestações de contas eleitorais assinadas por um profissional da contabilidade registado no Conselho Regional de Contabilidade. A nova norma tem como objetivo dar mais credibilidade aos registros contábeis das campanhas.
Antes da resolução, as doações de empresas para os partidos políticos podiam ser repassadas aos candidatos sem que estes declarassem a fonte dos recursos. Agora há maior controle sobre os gastos da campanha. Todos os recursos arrecadados devem estar devidamente identificados a sua origem e as informações tornadas públicas.
Mais uma vez, a profissão contábil cumpre sua missão de proteção à sociedade. A elaboração, supervisão e validação das prestações de contas por um Profissional da Contabilidade atende a uma crescente exigência da sociedade por mais ética na politica e a transparência passa a ser sua base de sustentabilidade.
As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A publicidade destas informações se dará à medida que forem sendo recepcionadas pela Justiça Eleitoral. Portanto, o prazo para os candidatos e partidos que forem eleitos no primeiro turno é 4 de novembro; e, os que seguirem para o segundo turno, o prazo é estendido para o dia 25 do mesmo mês.
A abertura de conta bancária é obrigatória. No caso de vices e suplentes, a opção é facultativa. Já os diretórios municipais foram excluídos dessa obrigatoriedade. A conta bancaria serve como registro da movimentação financeira da campanha eleitoral.
Cabe a Justiça Eleitoral analisar as contas sob o ponto de vista técnico e as julgar, podendo aprová-las, aprová-las com ressalvas, desaprová-las ou julgá-las não prestadas. A prestação de contas não apresentada pode fazer com que o candidato eleito não seja diplomado, podendo, não assumir o seu mandato.
A prestação de contas que não possuir assinatura de profissional habilitado, a Justiça Eleitoral deve abrir uma diligência para que ela seja corrigida em até 48 horas. Caso isso não aconteça, a prestação de contas pode ser rejeitada e a candidatura impugnada.
Se o registro contábil for feito corretamente, o profissional da contabilidade não pode ser responsabilizado por eventuais erros dos administradores da campanha. É importante que os candidatos conheçam as responsabilidades e sanções a que estão sujeitos. A prestação de contas deve ser o resultado da orientação do profissional da contabilidade durante todo o processo eleitoral.
Por fim, a prestação de contas é um importante instrumento utilizado pela Justiça Eleitoral para aferir a lisura das arrecadações e dos gastos da campanha. É um trabalho intenso para que as eleições possam ocorrer dentro dos princípios da legalidade, publicidade e transparência.
Últimas
Notícias
-
3 - Maio - 2024
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre [...]
-
3 - Maio - 2024
Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não [...]
-
3 - Maio - 2024
Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (I [...]
-
3 - Maio - 2024
Ibovespa fecha em alta com ajuda de Fed e Moody’s; dólar cai 1,53%, a R$ 5,11
O Ibovespa fechou em alta nesta quinta-feira (2), reagindo à indicação do banco central dos Estados Unidos [...]
-
2 - Maio - 2024
Sebrae lança página Crédito Consciente, que vai apoiar o empreendedor ao longo de toda a jornada de busca por empréstimo
Apoiar os empreendedores na tomada de decisões antes de acessar empréstimos. Com esse objetivo, o Sebrae lan&cced [...]
-
2 - Maio - 2024
Mesmo com dificuldades, bares e restaurantes são destaque na geração de emprego e renda
O setor de alimentação fora do lar tem mostrado consistência na taxa de contratações. Nos &ua [...]
-
2 - Maio - 2024
Moody’s melhora perspectiva de crescimento do Brasil para positiva
A agência de classificação de risco de crédito norte-americana Moody's alterou a perspectiva de [...]
-
2 - Maio - 2024
Estudo analisa impacto das políticas de auxílio-transporte aos trabalhadores metropolitanos brasileiros
O estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que, no Brasil, o custo dos deslocamentos [...]
-
30 - Abril - 2024
Excelente notícia para MEIs: redução no pagamento da DAS!
Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a forma de tributação sempre foi um tema cheio de detalhes e q [...]
-
30 - Abril - 2024
Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
A taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2024 ficou em 7,9%. O resultado representa uma elevação de 0,5 pont [...]